quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

PROVENTOS - ABEV3




PAGAMENTO DE PROVENTOS  (  DIVIDENDOS E JCP )











PGTO DE PROVENTOS 0,26 X 3800 = 988,00  ( DIV + JCP )





Quando-feira, 15 de jan de 2014
DescriçãoAMBEV S/A (ABEV) Distribuicao de Dividendo e Juros sobre o Capital Proprio Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas: Comunicamos aos senhores acionistas da Ambev S.A. (a Companhia ) que, conforme indicado na ata da Reuniao do Conselho de Administracao realizada no dia 6 de janeiro de 2014, os membros do Conselho de Administracao da Companhia aprovaram a distribuicao de (i) dividendos, a serem deduzidos do resultado do exercicio de 2013 e imputados aos dividendos minimos obrigatorios do mesmo exercicio, a razao de R$0,10 por acao da Companhia, sem retencao de imposto de renda na fonte, na forma da legislacao em vigor; e (ii) juros sobre capital proprio ( JCP ), a serem deduzidos do resultado do exercicio de 2013 e imputados aos dividendos minimos obrigatorios do mesmo exercicio, a razao de R$0,154 por acao da Companhia. A distribuicao de JCP sera tributada na forma da legislacao em vigor, o que resultara em uma distribuicao liquida de JCP de R$0,1309 por acao da Companhia, exceto para os acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da referida retencao por forca do Art. 5 da Lei 11.053/04, com as alteracoes introduzidas pela Lei 11.196/05, que comprovaram tal condicao em declaracao especifica encaminhada a sede da Companhia quando do pagamento de rendimentos efetuado em 27 de setembro de 2013. Para aqueles acionistas que nao comprovaram tal condicao naquela ocasiao, ou que comprovaram apenas para o pagamento realizado em 27 de setembro de 2013, deverao faze-lo por meio de declaracao especifica, remetendo-a a Ambev S.A., Area de Acoes, A/C de Nilson Casemiro Rua Dr. Renato Paes de Barros, n 1.017, 4 andar, CEP 04530-001, Sao Paulo/SP, impreterivelmente ate o dia 17 de janeiro de 2014. Caso nao comprovada tal condicao ate tal data, sera efetuada a retencao do imposto de renda na fonte. Referido pagamento sera efetuado a partir de 23 de janeiro de 2014 (ad referendum da Assembleia Geral Ordinaria referente ao exercicio social encerrado em 31 de dezembro de 2013) com base na posicao acionaria de 14 de janeiro de 2014 (inclusive) no que se refere a BM&FBOVESPA e 17 de janeiro de 2014 no que se refere a NYSE, sem incidencia de correcao monetaria. As acoes e os ADRs passam a ser negociados ex-dividendos a partir de 15 de janeiro de 2014 (inclusive). Norma: A partir de 15/01/2014 acoes escriturais ex-dividendo e ex-juros.

fonte:http://www.dividendobr.com/






Nenhum comentário:

Postar um comentário